sexta-feira, 24 de julho de 2009

Família


O mundo está mudando e as famílias também.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Foda-se mais ainda


Nova versão brasileira para a música Fuck You, da Lily Allen. É um foda-se bem grande ä a essa porra dessa homofobia. Ninguém mais tem paciência pra isso.
A versão que eu mais gostei até agora foi essa a seguir, da Nova Zelândia. Principalmente a cena no bar e os beijinhos no fim. Fofo.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Ana Maria Braga me fez chorar

Eu confesso. Chorei em plena academia, fazendo bicicleta.

PS: Belinha tá gorda, hem.

domingo, 19 de julho de 2009

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Racismo é crime, mas homofobia pode


Interessante o comentário sobre as agressões homofóbicas dirigidas ao jogador Rycharlysson (ou algo assim) e como a imprensa os ignora. Se o chamassem de macaco, o problema estava criado. Li sobre o assunto aqui e concordo: falta muito para o Brasil virar uma democracia de verdade. A frase "os gays são os dalits do Brasil – não são nem cidadãos de 2a. ou 3a. classe, porque nem cidadãos são" é antológica.

terça-feira, 14 de julho de 2009

winston

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Stefhany no plenário do Senado!


Senador Mão Santa (PMDB-PI), na tarde desta segunda-feira:
“Stefhany faz sucesso com vídeo de produção caseira”. Ela é artista do Piauí e simboliza a grandeza do Piauí. É uma moça da cidade de Inhuma, que antes era Valença, cidade de Petrônio Portella, e depois criou Inhuma. Ela tem 17 anos – você viu? – e é o maior sucesso artístico. Ela mesma foi para São Paulo – a mãe é artista –, comprou e fez esses negócios que bota na Internet – eu não sou bom de música, não. Mas ela deu show.
Stefhany faz sucesso com vídeo de produção caseira. [Você viu a jovem piauiense?]
Piauiense de 17 anos vem sendo comparada ao fenômeno Susan Boyle
O nome dela é Stefhany Sousa. [Meu nome é Francisco de Moraes Souza.] Tem 17 anos, aparelho nos dentes e se ama. Se acha linda, absoluta. É caso raro de adolescente sem crise. Possui uma autoestima extraordinária. Aí reside a chave de seu sucesso. Stefhany não passava de uma menina de Picos, cidadezinha no interior do Piauí [é Inhuma; Picos é maior; Picos é a São Paulo do Piauí], que, como centenas de meninas nesse Brasil, acreditava em seu potencial físico e artístico. O que fez? Não esperou que uma fada madrinha a descobrisse por coincidência nos corredores de supermercado. Usou a tecnologia a seu favor. Gravou um vídeo caseiro da sua música de maior sucesso, Eu Sou Stefhany, uma versão de A Thousand Miles, de Vanessa Carlton, que ela ouviu no filme As Branquelas.
O clipe Absoluta mostra Stefhany cantando a música, se produzindo, pegando as chaves do carro e dirigindo sem destino pelas ruas empoeiradas de Inhuma, onde mora, no interior nordestino, enquanto entoa frases do tipo:
“No meu Cross Fox eu vou sair/ Vou dançar/ E me divertir”. Foi um estouro, virou fenômeno instantâneo na internet com mais de um milhão de acessos no YouTube.
O mais recente capítulo dessa história foi mostrado no programa Caldeirão do Huck, do sábado 27 de junho. Sabendo que entre os sonhos de Stefhany estava cantar na Rede Globo e comprar seu próprio Cross Fox (o do clipe foi emprestado por um vizinho), o apresentador Luciano Huck montou toda a cena. Convidou a cantora para participar da atração, fez uma parceria com a Volkswagen e presenteou-a com um Cross Fox amarelo (a cor que ela queria) zerinho. O público delirou, e a fabricante de carros, satisfeitíssima com o Ibope, já anunciou que contratará Stefhany para cantar nas festas de final de ano da empresa.
– Eu sabia que chegaria lá – comemora Sthefany. – Sou linda. Absoluta.
A mãe da estrela, Nety França, uma ex-cantora de forró, também nunca duvidou do talento da filha. É sua maior incentivadora, quem costura suas roupas, escreve as letras das músicas, verifica os contratos e dirige os clipes. O enredo de Absoluta, aliás, foi idéia dela.
– Minha filha tinha ganhado um chifre do namorado e minha filha é guerreira, não pode ficar chorando pelos cantos. A música fala disso – contou ela ao jornal O Globo.
Ultimamente, Nety dedica-se também a driblar ofertas de revistas masculinas sedentas por exibir Sthefany nua.
– Ela tem muitos fãs que são crianças, portanto, neste momento, não estamos pensando nisso – despista. “

Então, quero dizer que a democracia nos permite...
Concedo o aparte ao Professor Cristovam Buarque.

domingo, 12 de julho de 2009

Zumbichas



Eu vi aqui.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Som, fúria

Gostei do primeiro episódio de Som e fúria. Principalmente essa parte do pastor. Ri muito.

Sucesso no verão europeu 2009


Quem diria, o rap das armas proibidão no Brasil tem tudo para virar hit do verão europeu em versão remix. Cidinho e Doca nas zoropa. A piriguete seminua dançando ajuda a dar o tom internacional do vídeo.
Li sobre isso neste post, mas não concordo com o que ou conterrâneo escreveu. A música faz sucesso porque é boa, e boa pra caralho! Tanto que está aí sendo ouvida há mais de dez anos e, mesmo censurada no Brasil, parece ter encontrado um caminho para o mundo.
As gírias, a violência, tudo faz parte do tempero, mas se a melodia não fosse boa, a música não alcançaria sucesso internacional, como parece ser o caso.
O que dizer, sou fã de funk carioca, especialmente do funk dos anos 90. O que esperar de alguém que gostava do Menudo?

Ministro Gilmar Mendes pede que PGR delimite objeto da ação que requer reconhecimento de relação homoafetiva

Em despacho datado desta quinta-feira (9), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pede à Procuradoria Geral da República (PGR) que especifique e delimite os argumentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 178. Nesta ação, a PGR pretende que a Suprema Corte reconheça a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Em capítulo específico da ADPF, a Procuradoria sustenta que o Estado viola preceitos fundamentais quando deixa de reconhecer uma série de direitos que seriam alcançados caso a união homossexual fosse considerada uma entidade familiar. Entre eles, o direito ao recebimento de benefícios previdenciários; à declaração conjunta de imposto de renda; à visitação íntima em presídios; e à licença no caso de morte do companheiro ou da companheira.
Acrescenta que há uma multiplicidade de atos e omissões do Estado que implicam em séria ofensa aos direitos fundamentais dos homossexuais.
No entanto, de acordo com o despacho do ministro Gilmar Mendes, a Lei 9.882/99 prevê que o objetivo da ADPF é reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Nesse sentido, a ADPF não teria esclarecido quais seriam os atos do Poder Público que violariam os preceitos fundamentais citados.
Além de pedir a complementação no prazo de 10 dias, o ministro observou que não é o caso de uma decisão urgente por parte da Presidência no período de recesso. Ele acrescentou que o tema é discutido em outra ADPF (132) de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, inclusive com um parecer da PGR pela procedência, “e em momento oportuno será julgada pelo Plenário desta Corte”.
A ADPF 132 foi ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Nesse caso, ele pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.
CM/AM

terça-feira, 7 de julho de 2009

Deborah Duprat


Há muito tempo acompanho e admiro a atuação da procuradora Deborah Duprat na defesa dos interesses indígenas. Duprat é uma das poucas pessoas que se destaca e chama atenção nesse mundo chato, preconceituoso, machista e feio que envolve a dobradinha legislativo/judiciário. Mas agora Deborah Duprat não é mais apenas um um rostinho bonito, ela é nossa heroína. Taí alguém que soube pegar um limão e fazer uma limonada, que soube transformar as migalhas que a vida nos dá e em um pavê bem docinho... Valeu Dra. Deborah, tomara que suas inciativas tragam melhorias concretas para nós, porque o bem psicológico a senhora já nos fez.
Aqui um resumão sobre a atuação da procuradora, com vídeo.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Moonwalk

No site Eternal Moonwalk, os internautas mandam seus vídeos fazendo o famoso passo de dança do Michael Jackson e os caras vão emendando um vídeo no outro infinitamente…
E você também pode postar sua própria dança!

Companheiro de servidor gay do STF pode ter plano de saúde



Será que isso significa que o STF tende a reconhecer os direitos dos cidadãos gays?

Está em vigor o ato deliberativo do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite aos seus funcionários que vivem relações homoafetivas estáveis incluírem seus parceiros como dependentes do plano de saúde do tribunal, o STF Med.

A questão foi discutida pelos ministros da Corte em reuniões administrativas realizadas em janeiro e junho deste ano, sendo que a medida passou a valer no dia 1º de julho.

Para colocar o companheiro ou companheira como dependente, o funcionário precisa comprovar que a união é estável, apresentando uma declaração pessoal. Além disso, a união também poderá ser comprovada por cópia autenticada de declaração conjunta de imposto de renda; referência ao companheiro no testamento; comprovação de residência em comum há mais de três anos e comprovação de financiamento de imóvel em conjunto e comprovação de conta bancária conjunta há mais de três anos.

Outro requisito é comprovar que não existe da parte de nenhum dos dois companheiros qualquer impedimento decorrente de outra união. Para esses casos, poderá ser apresentada declaração de estado civil de solteiro firmada pelos companheiros; certidão de casamento com a averbação da sentença do divórcio; sentença que tenha anulado casamento ou certidão de óbito do cônjuge, na hipótese de viuvez.

Os companheiros de funcionários do STF deixarão de ser beneficiados nos casos que houver a dissolução da união homoafetiva, o desligamento do funcionário titular do benefício ou no caso de comprovação de que foram apresentadas informações falsas.

O STF deverá se manifestar sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo em duas ações que foram propostas na Corte em defesa desse direito. A mais recente delas é a ajuizada pela procuradora-geral da República (PGR) Deborah Duprat. Ela pede que seja reconhecida em todo o Brasil a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Redação Terra

Do blog do ex-deputado Roberto Jefferson:

O mesmo, mas diferente

Apresentado o parecer no processo que discute o reconhecimento da união estável de casais homossexuais, com as mesmas garantias e os mesmos deveres que já existem para os casais heterossexuais, mais uma vez caberá ao STF preencher uma lacuna legislativa. De acordo com o parecer da Procuradoria, “a efetivação de direitos fundamentais não pode ficar à mercê da vontade ou da inércia das maiorias legislativas”, referindo-se obviamente ao Congresso que ainda não aprovou leis sobre o tema. Mas desta vez acho difícil que algum parlamentar reclame, já que o importante tema tem seus espinhos. Tem parlamentar respirando aliviado por ver o tema nas mãos dos ministros do STF.

sábado, 4 de julho de 2009

Proteja-se, vale a pena


Comercial francês de alerta contra a aids.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PGR propõe ação para reconhecer união entre pessoas do mesmo sexo

2/7/2009 16h31
Deborah Duprat ofereceu hoje arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Supremo Tribunal Federal
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs hoje, 2 de julho, ao Supremo Tribunal Federal (STF) arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de liminar e de audiência pública, para reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dadas a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.

A ADPF foi proposta com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Apesar de já haver uma arguição (ADPF 132) sobre o mesmo tema, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação em virtude do parecer da Advocacia Geral da União, no sentido de que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos àquele estado. Para não correr tal risco, a procuradora-geral propôs esta nova arguição.

“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz, na ação.

A tese sustentada na ADPF, segundo Deborah Duprat, é a de que se deve extrair diretamente da Constituição de 88 – notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica – a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Princípio da igualdade – Significa que todos devem receber o mesmo tratamento pelo Estado. Segundo Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação a este tema. Isso envolve atos comissivos e omissivos. “Seria possível citar as deciões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares as referidas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica. Ela acrescenta que a aparente neutralidade da legislação infraconstitucional brasileira escondeu o preconceito contra os homossexuais ao proteger apenas as relações estáveis heterosseuxais.

Proibição de discriminação – A Constituição estabeleceu que é objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procurdora-geral. Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais”, acrescenta.

Dignidade humana – Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe. Privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado. “O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

Direito à liberdade – Esse princípio permite que cada um faça suas escolhas existenciais básicas e persiga seus projetos de vida, desde que não viole direitos de terceiros. Isso significa que cada um tem o direito de escolher com a pessoa com a qual pretende manter relações afetivas estáveis, de caráter familiar. “É exatamente essa liberdade que se denega ao homossexual, quando não se permite que ele forme a sua família, sob o amparo da lei, com pessoas do sexo para o qual se orienta a sua afetividade”, diz Deborah Duprat.

Proteção à segurança jurídica – Princípio que possibilita que pessoas e empresas planejem as próprias atividades e tenham estabilidade e tranquilidade na fruição dos seus direitos. Devido à falta de legislação e de indeteminação da jurisprudência, não há previsibilidade em temas envolvendo herança, partilha de bens, deveres de assistência recíproca e alimentos. “O caminho para superação desta insegurança só pode ser a extensão do regime legal da união estável para as percerias entre pessoas do mesmo sexo, através de decisão judicial do STF, revestida de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante”, afirma.

Quanto à redação do artigo 226, § 3º, da Constituição (“... é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”), a procuradora-geral diz que isso não impede o reconhecimento da união entre homossexuais, uma vez que a Carta Maior não é um amontoado de normas isoladas. “Trata-se de um sistema aberto de princípios e regras, em que cada um dos elementos deve ser compreendido à luz dos demais”, diz. E, para ele, é na parte dos princípios fundamentais que se encontram as normas que permitem o reconhecimento.

Liminar – Na arguição, Deborah Duprat pede medida liminar para evitar danos patrimoniais, como benefícios previdenciários e direito a alimentos, e extrapatrimoniais, como abalos à auto-estima e o estímulo ao preconceito e à homofobia.

Devido à relevância do tema, a procuradora-geral pede, na ação, a convocação de audiência pública no STF para discussão do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
Leia aqui a íntegra da arguição.
Secretaria de Comunicação Socialista
Procuradoria Geral da República

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Arezzo e a alegria da sapataria



Hare baba!

Vi aqui e em outros lugares também. A sapataria está em polvorosa!