segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Presidente faz leis?


O debate eleitoral trouxe à tona uma dúvida que vem gerando muitas discussões nas redes sociais. Quem pode apresentar leis? Só o Poder Legislativo (senadores e deputados)? Ou o presidente da República, o Executivo, tem algum poder nesse sentido?
O texto abaixo esclarece a questão:
Como são feitas as leis?

Em nível nacional, além dos legisladores propriamente ditos (senadores e deputados) e do presidente da República, podem apresentar leis o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos.
Emenda à Constituição
A elaboração das leis federais é regulamentada em dez artigos da Constituição Federal(do artigo 59 ao artigo 69). As leis mais difíceis de serem aprovadas, as emendas constitucionais, que modificam a Constituição, podem ser encaminhadas pelos parlamentares federais (deputados e senadores), desde que a proposta tenha o apoio de no mínimo um terço de seus colegas, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Também o presidente da República tem o poder de encaminhar uma PEC ao Congresso.
Uma PEC também pode ser apresentada pelo conjunto de pelo menos 14 das Assembléias Legislativas dos 26 Estados e do Distrito Federal (que tem o nome de Câmara Legislativa). Cada uma delas, porém, tem de aprová-la antes, pela maioria relativa de seus membros. A maioria relativa, também conhecida por maioria simples, é a maioria dos votos dos deputados presentes.
Leis ordinárias
A iniciativa para propor leis complementares e ordinárias pode partir de qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional, como também do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do procurador-geral da República e dos cidadãos.
Nesse último caso, os projetos são considerados de iniciativa popular e precisam ser apresentados na Câmara com assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional (aproximadamente 1,35 milhão de votantes), distribuído pelo menos por cinco Estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles. O projeto da Ficha Limpa foi aprovado pelo Congresso Nacional após ter sido apresentado como de iniciativa popular.
Projetos que só o presidente pode apresentar
Existem projetos de lei que são de competência privativa do presidente da República, ou seja, só o presidente pode legislar sobre esses assuntos.
São eles os projetos que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas ou que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como o aumento de sua remuneração; que tratem do regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva de militares das Forças Armadas, entre outras.
Medidas provisórias
O presidente da República também legisla por meio das Medidas Provisórias (MPs). Uma vez publicadas, as MPs passam a ter valor de lei ainda que precisem, em prazo determinado, ser confirmadas pelo Congresso Naiconal.
As medidas provisórias só podem ser usadas "em caso de relevância e urgência". A Constituição proíbe a edição de MPs que tratem de nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, direito processual penal e direito processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, entre outros assuntos.
As MPs precisam ser examinadas pelo Congresso em prazo de 45 dias de sua publicação, quando a proposta entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que estiver tramitando.
Urgência
Se for matéria de grande interesse, o presidente da República pode pedir urgência no exame da proposta pelo Congresso. A Constituição estipula ainda que os projetos de lei de iniciativa do presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Somente o presidente da República, entretanto, pode solicitar urgência para apreciação de seus projetos. Cada Casa passa a ter então 45 dias para examinar a matéria. Após esse prazo, impede a tramitação de outras matérias.
Vetos
O presidente pode também vetar, ou seja, impedir que passe a valer, uma lei aprovada pelo Congresso. O presidente pode vetar a lei aprovada pelo Congresso Nacional no todo ou em parte, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público, em um prazo de 15 dias após seu recebimento. Tem mais 48 horas para comunicar ao Parlamento os motivos do veto.Decorridos 15 dias do recebimento sem que o presidente se pronuncie, a lei é considerada sancionada e promulgada pelo presidente do Senado.
O veto pode, porém, ser derrubado pelo Congresso e assim tornar-se efetivamente lei. O veto deve ser apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em prazo de até 30 dias após seu recebimento. Para derrubar o veto são necessários os votos da maioria absoluta de Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. A maioria absoluta é a metade mais um dos votos em cada casa. Necessita, portanto, dos votos de 258 deputados e 41 senadores.
Leis delegadas
As leis delegadas são elaboradas pelo presidente da República depois de devidamente autorizado pelo Congresso Nacional.

Essa é uma versão reduzida do texto publicado pela Agência Senado.